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TJSP mantém entendimento: uso off-label não é, por si só, impedimento para cobertura de medicamento
A 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a cobertura, por plano de saúde, de medicamento prescrito para uso off-label (fora das previsões da bula), além de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. No caso, a operadora sustentou que, por não haver previsão do uso específico na bula aprovada pela Anvisa, o tratamento seria “experimental” e estaria excluído da cobertura contratual, à luz da Lei nº 9.656
galradv
2 de mar.1 min de leitura
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