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TST: Norma coletiva que exige compartilhamento de dados pessoais viola a LGPD e é considerada ilegal.

  • galradv
  • 22 de jan.
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do TST rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP) e confirmou que uma Associação não é obrigada a fornecer dados pessoais de seus empregados para a administradora de um cartão de descontos, conforme previa norma coletiva. A decisão destacou que a exigência viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018), pois trata-se de direito fundamental indisponível, e o tratamento de dados pessoais exige o consentimento expresso do titular. O TST reforçou que normas coletivas não podem dispor sobre direitos indisponíveis, como a privacidade e a proteção de dados.







 
 
 

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